O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e do vice-prefeito Valdeci Paes de Castro (PSB) do município de São Lourenço do Piauí. Os dois foram afastados após denúncia de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2020.
O TSE determinou novas eleições e ordenou multa no valor de 50 mil Ufirs para o prefeito e vice.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o acórdão regional. Para o ministro, ao contrário do que havia concluído o TRE do Piauí, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.
Raul Araújo afirmou que estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral.
Araújo ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por um diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Ministro Raul Araújo
Entenda o caso
A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz ajuizaram, respectivamente, uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado. Para subsidiar as alegações, as recorrentes afirmaram que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.
Segundo a denúncia, em entrevista concedida à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, o prefeito teria admitido que praticou boca de urna na data da votação. Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.
Da Redação (Com informações do TSE)
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